O Governo do Estado de Tocantins prorrogou os efeitos da dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD):
a) Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2020 e;
b) Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência – janeiro/2020.
A referida prorrogação produz efeitos retroativos a 1º.01.2018.
(Decreto nº 5.775/2018 – DOE TO de 1º.02.2018)
Fonte: Editorial IOB