O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito em reclamação trabalhista onde uma ex-funcionária alegava que tinha sido demitida da empresa, em um momento em que estaria grávida, requerendo, portanto, indenização pela estabilidade, além de verbas rescisórias.
A Juíza Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, julgou a demanda improcedente, acatando a tese do escritório de que a reclamante não teria comprovado que a gestação se deu durante o contrato de trabalho e, por isso, o pedido foi indevido.