Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê que o pagamento de taxas ou custas judiciais seja pago pelas partes de um processo somente após o trânsito em julgado da decisão final. O PL 8.774/17 é de autoria do deputado Federal Nilto Tatto, do PT/SP, e altera o CPC/15.
De acordo com Tatto, a legislação atual já permite que os custos e as taxas de processos ajuizados pela Fazenda Pública, pelo MP ou pela Defensoria Pública sejam pagas ao final do pela parte vencida. Mas, a ideia do PL é tornar a regra geral para todas as partes de processos. “Essa medida objetiva dar plena efetividade à garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e evitar que a exigência de pagamento antecipado de taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas demandas.“
Apesar da alteração, o projeto mantém intacta a previsão de preparo recursal já existente no CPC, o qual prevê que o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. A previsão é mantida pelo PL para evitar o congestionamento das instâncias recursais.
O texto também mantém outras normas já previstas pelo CPC, como a previsão que estabelece que, em procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados no caso.
O PL 8.774/17 tramita em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito, na Casa. A matéria ainda será analisada pela CCJ.
Informações: Câmara dos Deputados.