O antes e depois da reforma trabalhista já podem ser contabilizados nas 37 varas do Trabalho no Ceará. Enquanto que, em outubro de 2017, foram 7.952 novos processos na Justiça, em dezembro, um mês após a entrada em vigor das mudanças, o número de novas ações caiu para 3.450, uma retração em torno de 57% quando comparados os períodos.
Já a quantidade de processos protocolados nas varas, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), sofreu forte redução, passando de 25.742 em novembro, quando a reforma passou a valer, para menos da metade (10.961) em dezembro de 2017. Foi um recuo de 57,41%.
Entre operadores do Direito juristas, discute-se que a reforma trabalhista teria, direta ou indiretamente, reduzido o número de ações trabalhistas. Outros avaliam que ainda é cedo para dizer o real impacto das regras no mercado de trabalho brasileiro, porque o ano ainda mal começou.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra 7), juiz Antonio Gonçalves Pereira, antes da vigência da lei, muitos advogados ingressaram com o estoque de ações, provocando um incremento.
Mas ele pondera que, hoje, os advogados já estão esperando, porque não querem correr risco por causa da sucumbência recíproca, que obriga quem perde a pagar honorários. “A reforma impôs certas restrições e dificuldades, criando obstáculos ao livre acesso à Justiça do Trabalho”, avalia.
O advogado Aliomar Alves Silveira, do escritório Mendes Advogados Associados, frisa que é claro que a expectativa é de diminuição quanto aos protocolos de processos trabalhistas nas varas do Trabalho do Estado do Ceará e, consequentemente, nos demais Estados. Isso por conta de uma mudança substancial no pagamento dos honorários, levando muitos trabalhadores a não ingressar com reclamação trabalhista temendo ser condenado.
Silveira afirma que sentenças condenando o trabalhador em honorários de sucumbência, sem ponderar o mínimo de razoabilidade quanto a real condição deste em honrar com tal condenação, foge ao bom senso. O que dificulta de forma indireta o acesso ao Judiciário de outras pessoas que tenham demandas trabalhistas, sejam elas semelhantes ou não.
“Óbvio que existem demandas que requerem uma condenação em litigância de má-fé. O que pondero é que os magistrados tenham critérios para tal condenação e que não a utilize como forma de ‘diminuir’ as demandas trabalhistas”, observa.
Em relação aos protocolos, ele lembra que, em regra, os meses de dezembro e janeiro, para a Advocacia, são menos produtivos. Entre os fatores responsáveis por esse fat, ele cita o recesso do Judiciário, férias dos advogados e períodos festivos de fim de ano.
O advogado Paulo Henrique de Oliveira Alves, membro da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), analisa que uma nova forma de contratação, a do trabalho intermitente, está crescendo. Destaca que redes de fast food, por exemplo, têm procurado essa modalidade através de anúncios em jornais.
Os advogados pontuam que muitos estão esperando que os tribunais superiores decidam sobre a sucumbência recíproca e outras questões polêmicas. Lembra que uma turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a medida só valeria para ações ajuizadas para contratos firmados após a vigência da lei (em 11 de novembro). “Essa é uma sinalização”, afirma Paulo.
Porém, para ele, ainda deve levar mais de um ano para que haja uma acomodação da nova legislação trabalhista. “Talvez em 2019”, estima, lembrando que 2018 é ano de Copa do Mundo, bem como de eleições, e muita coisa deve ficar para o próximo ano.
O presidente da Amatra 7, Antonio Gonçalves, imagina um tempo maior. Visto que muitos questionamentos de inconstitucionalidade da nova lei ainda devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. “Historicamente, o Direito do Trabalho vem para proteger o mais fraco na relação, o trabalhador, e a Constituição brasileira tem essa base”, comenta, observando que a reforma trabalhista veio numa perspectiva diferente.
O magistrado imagina um prazo de cinco anos para pacificar todas as questões, mas lembra que existe um processo político pela frente. Se a esquerda voltar ao poder, acredita, toda a discussão a respeito da reforma trabalhista pode ser retomada.
CARTEIRA PESA MENOS
O peso do trabalhador é considerado por alguns como menor. Na figura acima, a carteira de trabalho representa o trabalhador ante a Justiça.
FONTE: O POVO