O Governo estadual definiu, através dos Anexos I a III do Decreto em fundamento, os valores da base de cálculo, expressos em reais, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a serem utilizados a partir de 1º.01.2018.
Sendo assim, a apuração do imposto devido terá por base o valor do veículo, conforme o ano de sua fabricação, aplicando-se a alíquota de 1% a 2%, de acordo com o veículo.
(Decreto nº 4.185-R/2017 – DOE ES – Suplemento de 20.12.2017)
Fonte: Editorial IOB