Foram prorrogados os prazos de pagamento do imposto para estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina (CCICMS-SC), com atividade principal de comércio varejista, relativos aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2017.
Dessa forma, o imposto poderá ser recolhido nos seguintes percentuais:
a) até 10.01.2018, 70% do imposto apurado;
b) até 10.02.2018, 30% do imposto apurado.
Não estão incluídos nas prorrogações ora tratadas os produtos sujeitos à substituição tributária.
Aplica-se a prorrogação do prazo para contribuintes que mantenham regularidade no pagamento, atendidos os requisitos previstos no § 4º do art. 60 do RICMS-SC/2001.
(Decreto nº 1.383/2017 – DOE SC de 30.11.2017)
Fonte: Editorial IOB