Trata-se de uma Reclamação Trabalhista ajuizada em face de empresa de Recuperação de Crédito no qual o reclamante pleiteava horas extras, diferença salarial, integração de comissões ao salário.
Examinada a peça defensiva, o juiz este julgou improcedente o pedido autoral, acolhendo os argumentos da empresa reclamada.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.