O TST disponibilizou na última sexta-feira, 24, a resolução administrativa 1.937/17. A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno durante a sessão ordinária do dia 20 de novembro, estabelece o novo regimento interno da Corte, cujos dispositivos foram criados com base no novo CPC e na reforma trabalhista – lei 13.467/17.
Dentre as alterações trazidas pela nova legislação, está a seção que trata do exame da transcendência dos recursos de revista. O dispositivo incorpora ao regimento interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista. De acordo com a seção, o Tribunal deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece os indicadores de natureza política, econômica, social e jurídica.
Além do dispositivo, o novo regimento também contém seis artigos que normatizam os incidentes de superação e a revisão da jurisprudência a serem suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico tratado.
De acordo com a resolução, os incidentes serão instaurados quando houver voto favorável de dois terços dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1. Nos casos em que a tese a ser votada tiver sido firmada em plenário e em situações nas quais a proposta de mudança de entendimento gerar alteração, revogação ou criação de súmula, haverá o deslocamento da matéria ao Tribunal Pleno.
Ainda segundo o dispositivo, os incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão na qual o precedente foi firmado, mas, poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-Geral do Trabalho.
Informações: TST