O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito para concessionária de serviço público, acusada pelo Ministério Público Federal de omissão na implementação de medidas de saneamento básico em Município, entre outras providências alusivas ao controle de poluição ambiental de mananciais de água.
De acordo com o TRF da 5ª Região – Recife/PE, os elementos constantes nos autos comprovaram que providências institucionais voltadas à implantação, expansão e melhoria do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário já estavam sendo tomadas, não se podendo atribuir à Companhia a responsabilidade exclusiva, ou mesmo concorrente, relativa à poluição de águas fluviais e marinhas, provocada por vários fatores e agentes.
Após análise do caso, por unanimidade, foi negado provimento à apelação do Ministério Público Federal, mantendo-se integralmente a sentença do Juízo de 1º grau que reconheceu a ausência de omissão por parte da concessionária.