O CNJ determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do TRT da 14ª Região, de Porto Velho/RO.
O desembargador, à época corregedor do tribunal, foi punido por deslocar uma ação trabalhista impetrada pelo Sintero – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia contra a União. O processo saiu da 2ª para a 7ª vara, unidade em que o juiz Domingos Sávio atuava, com o intuito de manter o controle da ação, calculada em mais de R$ 5 bilhões, a fim de satisfazer interesse pessoal. O pagamento do precatório chegou a ser suspenso pelo CNJ em 2012.
Além disso, o fato de Vulmar e Domingos terem feito ameaças à integridade física de outros juízes e de uma servidora pesou na decisão do plenário. A gravidade do caso motivou, em 2012, decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, de afastá-los das funções e de proibir a entrada de ambos no prédio do TRT. Um dos magistrados relatou ter sido intimidado, com coação, inclusive, de familiares.
Contra o desembargador havia ainda a acusação da venda irregular de um imóvel, com preço acima do valor de mercado, ao advogado que havia atuado na mencionada ação trabalhista. Relator do PAD, o conselheiro Arnaldo Hossepian afirmou que essas atitudes abalam a confiabilidade da sociedade no Poder Judiciário. “As condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, afirmou Hossepian.
A decisão foi tomada durante a 262ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, 7, no PAD. Ambos eram investigados no CNJ sobre conduta inadequada na fase de execução de reclamação trabalhista impetrada pelo Sintero contra a União.
Em seu voto, o relator pediu a condenação dos magistrados à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Em relação ao desembargador Vulmar, o entendimento foi seguido por unanimidade pelo plenário. O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu parcialmente do relator em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio e sugeriu como punição a disponibilidade, no que foi seguido por Maria Teresa Uille e Henrique Ávila. A divergência, no entanto, ficou vencida.
Improcedência
Em seu voto, Hossepian destacou que outras condutas atribuídas aos magistrados do TRT da 14ª região não foram comprovadas. A atuação abusiva do desembargador Vulmar enquanto corregedor e o suposto recebimento de vantagem econômica e atuação temerária na condução da ação por parte do juiz Domingos Sávio na liberação de valores a partes da ação se mostraram inconsistentes ao longo da apuração. Por conta disso, ambos foram absolvidos dessas imputações.
Memória
Em junho, o CNJ já havia condenado à pena de aposentadoria compulsória a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do TRT da 14ª região, por pagamentos irregulares de precatórios. O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da polícia Federal de Rondônia.
Segundo as investigações, encaminhadas ao STJ, a magistrada ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos pelo estado de Rondônia. De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores.
Fonte: CNJ