Trata-se de reclamatória trabalhista na qual o reclamante alegava e requeria reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada pedindo a anotação em CTPS, e as demais verbas trabalhistas
Após defesa da empresa combatendo o aduzido na inicial, o Juiz da 14ª vara do trabalho de Fortaleza acatou a tese de defesa e julgou o feito totalmente improcedente, condenando o Requerente a custas e honorários.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados