Trata-se de reclamação trabalhista onde o Reclamante pleiteava algumas verbas rescisórias e adicional de insalubridade.
Após defesa da empresa combatendo o aduzido inicialmente, o Juiz da 18ª vara do trabalho da Comarca de Manaus, julgou o feito improcedente, condenando o Requerente a custas e honorários.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.