Trata-se de ação indenizatória onde a Requerente alegava ter desembarcado e local diverso ao constante no bilhete da sua viagem, e por esse motivo requereram através de ação judicial condenação da empresa em danos materiais e morais.
Após defesa combatendo os argumentos exordiais, o juiz julgou totalmente improcedente a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.