Trata-se de ação onde o Reclamante pretendia anular o ato de transferência formalizado pela reclamada em 25/11/2016 que teve como objetivo alterar a localidade da prestação de serviço desta capital para a sede em Brasília – DF. Para tanto, após narrar sua trajetória de trabalho no cargo de Engenheiro, alega que em Julho/2012 foi transferido para Fortaleza/CE para trabalhar no sistema home office em benefício do escritório de Brasília – DF. Relata, também, as diversas atividades que vem desempenhando no Escritório Regional desta capital, o qual se encontra em pleno funcionamento. Contesta, assim, a transferência determinada, pois não contou com sua anuência e não está respaldada em real necessidade de serviço, na medida em que, de fato, não houve qualquer mudança nas atividades desenvolvidas pelos Escritórios Regionais.
Houve a defesa da Reclamada defendendo a legalidade na transferência.
Em decisão, o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou parcialmente procedente as pretensões aduzidas na inicial declarando a nulidade do ato de transferência diante do trabalho home office desenvolvido pelo Autor e pela idade avançada do mesmo que possui 67 anos, tendo a empresa obrigação de enquadra-lo dentro das conformidades do estatuto do idoso.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados