Trata-se de ação indenizatória onde a Requerente alegava ter pago as faturas de energia com alguns dias de atraso, e mesmo assim ter sido negativada pela Requerida.
Ocorre que a mesma não trouxe aos autos nenhum comprovante de negativação dos órgãos de proteção ao crédito como prova de suas alegações.
Em defesa a empresa Requerida apresentou que o nome da Supliciante não havia sido incluído no Serasa diante dos poucos dias em atraso, convencendo o Magistrado da 15º unidade de juizado Especial, que julgou improcedente os pedidos exordiais.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.