Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida pela Suplicante, que em razão de um suposto incidente ocorrido no dia 26/06/2015, onde a autora teria perdido seu bilhete de viagem, tendo solicitado a impressão de segunda via, o que lhe foi negado pela empresa, tendo que adquirir novo bilhete para viajar, em razão do fato, requereu indenização material no valor do serviço que foi pago e não utilizado, bem como danos morais no valor de 30 (trinta) salários mínimos.
Em sentença o juiz da Vara única de Crateús julgou improcedente o pedido autoral.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.