Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito triplo em ação de imóvel que necessitava ser desocupado para início de obras programada por empresa de distribuição de energia elétrica.
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível, reconheceu a existência da relação contratual entre as partes envolvidas, indeferiu a liminar pleiteada na ação de manutenção de posse cujo autor é o dono da recicladora instalada no local e deferiu a liminar na ação de reintegração de posse por parte da empresa de distribuição.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continuará acompanhando o caso.