Cleto Gomes Advogados Associados teve êxito ao contestar reclamação trabalhista por suposta ausência de pagamento de horas extras e feriados, bem como comissões pagas por fora.
De acordo com a sentença do Juiz Antônio Teófilo Filho, a reclamante não comprovou os elementos mínimos capazes de comprovar tais situações. Já no que se refere às horas extras, além de a reclamante não ter impugnado os controles de ponto trazidos aos autos com a contestação, sua única testemunha declinou jornada diversa daquela alegada na inicial. E quanto às comissões, a reclamante não as recebia por estarem inclusas em valores mensais decorrentes de operação de empréstimo realizada com uma empresa financeira.