O Fisco do Município do Rio Branco publicou as regras referentes ao crédito tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para o exercício do ano de 2017.
Sendo assim, o crédito tributário poderá ser parcelado em até 4 vezes, iguais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas no art. 251 da Lei Complementar nº 1.508/2003.
(Decreto nº 1.812/2017 – DOE AC – Rio Branco de 03.10.2017)
Fonte: Editorial IOB