O escritório Cleto Gomes Advogados Associados conseguiu decisão favorável ao contestar processo por danos morais por parte de autora que alegou presença de corpo estranho (barata) em garrafa de refrigerante.
De acordo com a decisão, a presença do corpo estranho em refrigerante, o qual não fora aberto e consumido, representa mero aborrecimento, afastado o alegado dano moral.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados continuará acompanhando o caso para eventuais recursos.