Foi ajuizado demanda judicial onde o Reclamante pleiteava a nulidade da demissão, acrescido de pedido de horas extras, adicional de insalubridade e adicional por acúmulo de função.
Após contestação e audiência de instrução o juiz da 7ª vara do Trabalho proferiu a sentença em favor da Reclamada, julgando a lide exordial improcedente, condenando o Autor a custas e honorários.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.