O Juiz Sinezio Bernardo de Oliveira,do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, julgou improcedente ação em que afirma que teria sido coagida a pedir demissão, bem como teria sofrido assédio moral, com a cobrança excessiva de metas e a restrição de idas ao banheiro.
A tese de defesa foi realizada pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados, reforçando que a reclamante jamais fora coagida a pedir demissão, pois ela própria solicitou a seu superior que queria sair da empresa. Além disso, a reclamante não comprovou nos autos qualquer motivo que poderia ter influenciado seu pedido de demissão, pois as testemunhas da autora sequer sabiam o nome do supervisor. Por fim, a reclamante também não comprovou que teria limitado suas idas ao banheiro, uma vez que as testemunhas da reclamada comprovaram que não havia a cobrança de metas e nem limitação de idas ao banheiro.