Cleto Gomes Advogados Associados conseguiu sentença favorável a uma empresa de transportes que, por acusar cobrança indevida por parte de um banco, pediu indenização por danos morais e retirada do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito.
A alegação da autora é que ocorreu a cobrança de um cartão de crédito com base na anuidade, sem que o cartão estivesse sido desbloqueado para utilização.
O Juiz Jose Vidal Silva Neto julgou procedente o pedido de declaração de inexistência do débito e condenou a empresa de crédito a pagar à autora o valor de R$10.000,00 a título de danos morais, com acréscimo de juros.