Ação foi julgada favorável à empresa de crédito em que a reclamante afirma que teria sido coagida a pedir demissão, bem como teria sofrido assédio moral, com a cobrança excessiva de metas e a restrição de idas ao banheiro. Requereu a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, no valor total de R$ 12.100,46.
Foi julgada a Reclamação Trabalhista IMPROCEDENTE. Ou seja, decisão 100% FAVORÁVEL para a empresa. O juiz acolheu a tese de que a reclamante jamais fora coagida a pedir demissão, pois ela própria que solicitou a seu superior que queria sair da empresa. Além disso, entendeu que a reclamante não comprovou nos autos qualquer motivo que poderia ter influenciado seu pedido de demissão, pois as testemunhas da autora sequer sabiam o nome do supervisor. Por fim, a reclamante também não comprovou que teria limitado suas idas ao banheiro, lado outro as testemunhas da reclamada comprovaram que não havia a cobrança de metas e nem limitação de idas ao banheiro.
O processo foi acompanhado desde o início por Cleto Gomes Advogados Associados.