O STF deferiu Medida Cautelar na ADI 5766 apresentada pelo PGR, que questiona o art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
A medida cautelar concedida impede, a partir de novembro, a alteração da reforma especificado nos artigos 790, 791 e 844, da CLT, permanecendo o texto atual até o julgamento do mérito.