Foi proposta reclamação trabalhista contra empresa de prestação de serviços, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, onde o Autor pleiteava o reconhecimento de remuneração de produção paga “por fora” do holerite, no caso o montante alegado gerava em torno de valor de R$ 1.900,00 mês.
Após defesa impecável em contestação e audiência, o Juiz julgou a demanda improcedente, extinguindo o processo com resolução de mérito.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.