A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu uma liminar que permite às cerca de 150 mil empresas representadas pela entidade recolherem, até dezembro deste ano, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e não sobre a folha de salários —ou seja, as empresas estão autorizadas a continuar com a desoneração da folha de pagamento em 2017.
A Medida Provisória (MP) nº 774/2017, aprovada por comissão mista no Congresso no início de julho, prevê a reoneração da folha, como solicitado pelo governo, mas determinou que a mudança, antes prevista para valer já a partir de julho deste ano, ficasse para janeiro de 2018.
Com a alteração no prazo, o Tesouro Nacional estima que perderá um reforço de cerca de 2 bilhões de reais nas contas deste ano. Segundo a Receita Federal, o impacto na arrecadação seria em torno de 400 milhões de reais por mês com a mudança de tributação.
Por isso, o governo deve insistir em manter a vigência em 2017 durante a votação da MP no plenário da Câmara — o que fez com que as empresas buscassem reforço no judiciário para se protegerem de mais uma eventual mudança nos prazos.
“É uma forma de proteção para evitar qualquer tipo de efeito e demora na votação do relatório, porque a medida provisória começou já em julho, viriam pagamentos em agosto. Com a liminar, essas empresas que dependem muito de pessoal podem estar protegidas, pelo menos, até o fim do ano”, diz Hélcio Honda, do departamento jurídico da Fiesp. Um levantamento de junho da instituição mostrava que a reoneração poderia provocar a perda de até 77.191 postos de trabalho.
Segundo Honda, a expectativa é que o Congresso permite que o início da medida seja adiado para 2018.
A tutela antecipada emitida pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, é importante porque cria um precedente favorável para outras empresas que também decidam recorrer à Justiça.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já existem cerca de sessenta ações sobre o tema, principalmente nas regiões Sul e Sudeste.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o fim da desoneração em julho violaria o direito fundamental da segurança jurídica.
“Sendo a opção [pela CPRB] irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, disse o magistrado.
Em nota, a PGFN anunciou que recorrerá da decisão. “Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em niver nacional.
A PGFN enfatiza ter “convicção nas premissas que sustentam a alteração legislativa e sua defesa em juízo”, sustentando que não há direito adquirido à isenção, nem “norma impositiva à administração tributária que impossibilite a alteração de regime de tributação ou benefício fiscal.”
“A suposta irretratabilidade, defendida pelo contribuinte e deferida a título precário, implica em ultratividade de lei revogada para além de sua vigência, bem assim em benefício fiscal sem o amparo legal”, argumenta o órgão na nota.
Mudanças
Marca da política econômica do governo de Dilma Rousseff, a desoneração da folha reduziu a incidência de impostos sobre a folha de pagamento de companhias de diversos setores. Com a medida, as empresas deixaram de recolher contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e passaram a pagar 1% a 2% sobre o faturamento.
Em março, o governo enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória acabando com a desoneração para cerca de cinquenta setores da economia.
A comissão do Congresso que aprovou a MP, no entanto, liberou outros setores da reoneração da folha, além daqueles que já haviam sido poupados pela equipe econômica do governo (empresas de comunicação, de transporte de passageiros — rodoviário, metroviário e ferroviário — e da construção civil).
Foram incluídas exceções também para call centers, indústrias estratégicas de Defesa e para as fábricas de vestuário e calçados, bem como seus insumos: couros, grampos, rebites e fechos.
Fonte: Veja