A Juíza da 10ª Vara Criminal de Fortaleza recebeu a denúncia apresentada pelo Representante do Ministério Público oficiante da Vara contra sindicalista como incurso nas sanções do arts. 197, inciso I (atentado contra a liberdade de trabalho), 201 (paralisação de trabalho de interesse coletivo), 262 (atentado contra a segurança de outro meio de transporte) e 330 (desobediência) todos do Código Penal por haver indícios de materialidade e autoria delitiva e está formalmente apta para processamento do processo penal.
O acusado será citado para responder em 10 dias contra os crimes contra ele impingidos em razão de que no dia 24/06/2016 bloqueou com uma Kombi pertencente ao Sindicato laboral a saída de ônibus do Terminal do Papicu em descumprimento à ordem judicial dada pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (Proc. N. 0000539-21.2015.5.07.0001) que proibia o bloqueio de acesso aos terminais por um raio mínimo de 200m prejudicando o direito de ir e vir da população.
Na ocasião, o acusado foi preso em flagrante delito e, agora, responderá a processo criminal.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados