Foi julgada improcedente ação de autor que, durante viagem do Rio de Janeiro/RJ a Bataguassu/MS, alegou que sua bagagem teria sido extraviada com diversos pertences pessoais, totalizando a suposta quantia de R$1.780,04. O escritório Cleto Gomes Advogados Associados apresentou a contestação e seus fundamentos foram acolhidos.
De acordo com a juíza Joyce Gomes de Menezes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Jacarepaguá, os fatos narrados pela autora não correspondem com os documentos apresentados e se contradizem com o que expõe na sua exordial. A autora também não apresentou comprovantes referentes aos itens supostamente furtados.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados acompanhará eventual recurso e trânsito em julgado.