O Governo federal reduziu as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para, respectivamente, R$ 19,81 e R$ 91,10, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor, com efeitos desde 28.07.2017.
Anteriormente, essas alíquotas tinham sido fixadas, respectivamente, em R$ 35,07 e R$ 161,28, por metro cúbico de álcool, pelo Decreto nº 9.101/2017, que vigoraram entre 21 a 27.07.2017.
(Decreto nº 9.112/2017 – DOU 1 de 28.07.2017 – Edição Extra, ret. no de 31.07.2017)

Fonte: Editorial IOB