O Pleno do TRT da 7ª Região, em sede de julgamento do Agravo Regimental interposto pelo SINTEPAV-CE, entendeu por manter a decisão liminar concedida no MS impetrado pelo SINCONPE/CE, negando provimento ao recurso interposto pelo sindicato laboral.
Entenda o caso:
O SINTEPAV-CE se recusava a homologar as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados das empresas associadas ao SINCONPE/CE alegando o não pagamento de PLR.
Os sindicatos, patronal e laboral, não fecharam a Convenção Coletiva 2016/2017, não podendo assim, as empresas serem compelidas a pagar a verba, porquanto não negociada entre as partes.
Ante a recusa em homologar por parte do SINTEPAV-CE, o SINCONPE/CE propôs Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar, ação em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
A juíza de 1º grau negou o pedido liminar requerido pelo SINCONPE/CE.
Diante disso, o SINCONPE/CE impetrou Mandado de Segurança perante o TRT da 7ª Região, sendo concedida a medida liminar para obrigar o SINTEPAV-CE a homologar as rescisões dos empregados das empresas associadas ao SINCONPE/CE, fazendo as ressalvas que entender serem devidas.
Entendeu o Pleno do TRT da 7ª Região que a _“conduta do sindicato profissional, SINTEPAV/CE, de se negar a homologar as rescisões contratuais dos empregados das empresas integrantes da categoria do SINCONPE/CE tem o potencial de causar prejuízos não apenas ao sindicato agravado, mas, como já afirmado, aos próprios trabalhadores, que terão que esperar pelo ajuizamento e processamento de consignações em pagamento para receber seus haveres rescisórios, o que se mostra razoável, de se manter a liminar que obrigou o SINTEPAV/CE a se abster (…) de recusar, sob pena de pagamento de multa, as homologações das aludidas rescisões contratuais”.
O SINTEPAV-CE recorreu da decisão, através de Agravo Regimental, requerendo a cassação da liminar.
O Pleno do TRT da 7ª Região entendeu por manter a decisão liminar concedida no MS impetrado pelo SINCONPE/CE, em todos os seus termos, negando provimento ao recurso interposto pelo SINTEPAV-CE, mantida, assim, a obrigação do SINTEPAV-CE em homologar as rescisões das empresas associadas ao SINCONPE/CE.
Os processos estão sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.