Um juiz do DF suspendeu os efeitos do decreto 9.101/17, que aumentou o imposto sobre os combustíveis.
O juiz Federal Renato C. Borelli, da 20ª vara de Brasília, deferiu a tutela provisória requerida por advogado. No entender do magistrado, o governo Federal não pode, “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal”.
“O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Conforme o juiz, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, “mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável”.
•Processo: 1007839-83.2017.4.01.3400
 
Fonte: Migalhas