Foi protocolada ação declaratória com pedido antecipatório de tutela requerendo em face do sindicato laboral, impedimento do mesmo para realizar paralisações e reuniões abusivas, bem como a determinação de multa caso os representantes sindicais impedissem os trabalhadores de prestarem serviços, sob pena de multa.
Após defesa e audiência, foi determinado em sentença, proferida pelo juiz da Vara do trabalho de São Gonçalo do Amarante, que nos casos de greve os sindicalistas dos obreiros não poderiam impedir com atos de violência física ou verbal os empregados de trabalharem, fixando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada reunião, e estabelecendo multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada empregado prejudicado e impedido de laborar no canteiro de obras.
Sendo assim, o julgado foi parcialmente procedente.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados