O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, em julgamento nesta terça-feira, 4 de julho, de Ação Declaratória de Abusividade de Greve promovida pelo SINCONPE/CE, declarou abusivo o movimento paredista promovido pelo SINTEPAV-CE.
Neste mesmo julgamento, o Pleno do TRT da 7ª Região reconheceu o descumprimento da decisão liminar, sendo impositiva a aplicação da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em cada descumprimento.
Entenda o caso:
Os sindicatos estavam em meio às negociações para celebração da Convenção Coletiva 2016/2017, quando o SINTEPAV-CE iniciou a paralisação das atividades das empresas representadas pelo SINCONPE/CE.
Ante o início do movimento paredista por parte do SINTEPAV-CE o SINCONPE/CE ingressou com Ação Declaratória de Abusividade de Greve. Demonstrou nos autos o descumprimento dos dispositivos legais da Lei de Greve.
Inicialmente foi deferida decisão liminar no sentido de determinar que o SINTEPAV-CE suspendesse a prática de reuniões ou assembleias numa distância de 100 (cem) metros dos canteiros de obras das empresas representadas pelo SINCONPE/CE, bem como determinou outras medidas assecuratórias.
Para o descumprimento desta decisão cominou multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada obrigação inadimplida, cumulativamente, diária, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador (art. 11, VI, da Lei nº 7.998/90).
Após nova manifestação do SINCONPE/CE foi deferida outra decisão determinando ao SINTEPAV-CE que convocasse, no prazo de 48 horas, os trabalhadores para que retornem ao trabalho nas obras de infraestrutura/mobilidade urbana, em quatro canteiros de obras, em número equivalente ao percentual de 60% (sessenta por cento), sob pena do pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento da determinação, em favor do autor.
O SINCONPE/CE comprovou nos autos o descumprimento da decisão. O Pleno do TRT da 7ª Região acolheu os argumentos do SINCONPE/CE e a ação foi julgada procedente para declarar a abusividade da greve promovida pelo SINTEPAV-CE.
“Esta foi uma decisão muito importante para o SINCONPE/CE. Há anos as empresas da Indústria da Construção Pesada vêm sofrendo com as paralisações de suas atividades promovidas pelo SINTEPAV-CE, contabilizando prejuízos imensuráveis que não lhes são repassados nos contratos”,  ressalta Cleto Gomes.
A ação está sendo acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados.