O presidente Michel Temer sancionou, no último dia 26, lei que possibilita ao comerciante diferenciar preços em função do prazo ou da forma de pagamento. A possibilidade já estava valendo por força da MP 764/16, publicada em dezembro.
Segundo o advogado Robson L. Sartori Fronchetti, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, a legislação vem ao encontro de uma prática de mercado muito comum, considerada abusiva pelos órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor.
Para ele, a diferenciação de preços em função do prazo ou da forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito) é vista com entusiasmo, porque “possibilita que o consumidor não pague pelos encargos de cartão de crédito, permitindo-lhe escolher o mecanismo de pagamento que lhe seja mais conveniente conforme as circunstâncias”.
“Assim, ao ser permitida a diferenciação, quem sai ganhando é o próprio consumidor que, então, conseguirá menor preço caso opte por pagar na forma menos onerosa para o vendedor.”
Fronchetti explica que, além disso, a medida é capaz de incentivar a realização de pagamentos à vista com dinheiro em espécie, evitando, de um lado, o endividamento dos consumidores e, de outro, o aumento das taxas de juros decorrente do risco de inadimplência.
De acordo com o advogado, o acolhimento dessa prática negocial pela lei representa um incremento ao livre exercício da atividade econômica e à livre concorrência, em benefício do mercado de consumo como um todo, com vantagens para comerciantes e consumidores.
Fonte: Migalhas