Foram mais de 13 horas de sessão. Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça passaram o dia debatendo a proposta de Reforma Trabalhista. A oposição tentou várias vezes adiar a votação e protestou.
O placar de 16 votos a favor e nove contra ficou bem próximo do que o governo esperava.
O texto aprovado muda algumas regras em vigor hoje. Entre elas, a permissão de se respeitar acordos coletivos entre patrões e empregados. O que for acordado vai prevalecer sobre a legislação trabalhista.
Mas não há alteraçao de direitos previstos na Constituição, como receber pelo menos o salário mínimo, FGTS, tirar 30 dias de férias a cada ano e décimo terceiro salário.
Se patrão e empregado concordarem, as férias poderão ser divididas em até três vezes e as jornadas de trabalho acima de seis horas poderão ter um intervalo menor, de apenas 30 minutos, para descanso ou almoço.
Quando o trabalhador fizer hora extra, a compensação do banco de horas tem que ocorrer em até seis meses. A proposta considera possibilidade de um acordo com a compensação no mesmo mês.
O imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional. Hoje, ele é equivalente ao valor de um dia de trabalho por ano e é cobrado de todos os trabalhadores.
O texto aprovado na Comissão agora terá que ser votado no plenário, o que pode acontecer já na semana que vem. Senadores aliados do governo dizem que a ideia é garantir a aprovação da proposta sem qualquer modificação no texto que já foi aprovado na Câmara para evitar que ele tenha que voltar a ser analisado pelos deputados.
Reforma Trabalhista/CCJ: Jucá informa os pontos que serão objeto da MP:
1 – Trabalho Intermitente: Critérios mais claros e objetivos. Regulamentar melhor o tema. Mecanismo de quarentena, para evitar migração de contrato indeterminado para contrato intermitente. Retirada de multa de 50% em caso de descumprimento do acordado.
2 – Jornada 12h/36h: Permissão apenas por acordo ou convenção coletiva.
3 – Participação sindical/negociação coletiva: Explicitar a obrigatória participação sindical na negociação coletiva. A Comissão de representantes não substituirá a função do sindicato.
4 – Gestantes/Lactantes: Será restabelecida a vedação do labor em local insalubre. De forma excepcional, será permitido trabalho em insalubridade meio e mínimo, com laudo de médico do trabalho.
5 – Insalubridade/Negociação coletiva: Trabalho em condição insalubre só será permitido a partir de negociação coletiva.
6 – Dano extrapatrimonial: Será definido de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados. A vinculação da indenização ao salário do ofendido não será adotada.
7 – Autônomo Exclusivo: Será estipulado que contrato com trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob vinculo de configuração de vínculo empregatício.
8 – Contribuição Sindical: Recomendação de estudo ao Poder Executivo para extinção gradual da contribuição sindical
Fonte: G1