A ação era movida pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor de empresa de ônibus coletivo, requerendo indenização por danos morais combinadas com obrigação de fazer, diante de supostas irregularidades no local de trabalho, que por não disponibilizarem banheiros exclusivos e higiênicos aos motoristas de ônibus.
Após brilhante defesa, o magistrado acatou tese contestatória, proferindo sentença, julgando improcedente os pedidos da presenta ação civil pública.
A ação foi acompanhada, em todas as fases processuais, pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados