A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, na tarde desta quarta-feira (31.05), concedeu Ordem Judicial em favor do SINTERÔNIBUS, determinando que o Sindicato Profissional se abstenha de interditar garagens e terminais de ônibus, tendo estabelecido multa de R$ 50.000,00, no caso de descumprimento da decisão.
Segundo Cleto Gomes, Sócio Diretor de Cleto Gomes Advogados Associados, advogado do SINTERÔNIBUS, no curso das negociações coletivas o Sindicato Profissional, de forma ilegal e abusiva, sempre se utilizou desta prática para pressionar as empresas filiadas à entidade sindical a conceder benefícios, mesmo que as situações econômicas – financeiras não permitissem, fato que resultava em prejuízo para os trabalhadores, que perdiam o dia de trabalho e as demais vantagem previstas na CLT, e principalmente os usuários, que deixavam de embarcar nos horários programados e chegavam a perder os seus compromissos em decorrência do atraso no horário de saída.
“Esta prática viola literalmente a Lei de Greve, sendo um ato ilegal e abusivo, que deverá ser coibido com rigor pelo Poder Judiciário”, ressalta Sylvia Vilar, que também é advogada do SINTERÔNIBUS.
Está prevista uma rodada de negociação da SRTE/CE para esta quinta-feira, (01.06), às 17 horas, sob mediação da Dra. Jeritza Jucá, Auditora e Mediadora Superintendência.