Fora executado título executivo onde o Magistrado prefacial, não reconheceu o débito julgando improcedente o pleito.
Inconformado a empresa Executada recorreu, e em sede de Apelação, reformando a sentença, fazendo com que os autos retornassem a vara de origem, para regular prosseguimento da execução.
Os exequentes apresentaram embargos de declaração, porém o voto foi no mesmo sentido, negando provimento por ausência de vícios no acordão proferido na Apelação.
A ação foi proposta, recorrida e acompanhada pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.