Foi concedida liminar em sede de Mandado de Segurança que tramita perante o TRT da 7ª Região. A liminar garante o direito às empresas associadas ao Sindicato Patronal da categoria as homologações das rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindicato Laboral.
A multa fixada é de R$ 1.000,00 por cada rescisão não homologada.
As empresas associadas ao Sindicato Patronal estavam enfrentando dificuldades em homologar as rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindicato Laboral. A entidade laboral alegava ausência do pagamento de PLR e se recusava a homologar as rescisões.
A CCT 2016/2017 não foi fechada e está em discussão no Pedido de Instauração de Instância que tramita perante aquele Regional.
Cleto Gomes – Advogados Associados ajuizou Mandado de Segurança junto ao TRT da 7ª Região a fim de garantir o direito da empresa associada ao Sindicato Patronal ter a sua homologação devidamente efetivada.
“A Reforma Trabalhista retira a exigência das homologações das rescisões serem realizadas pelos sindicatos laborais. A decisão coaduna com esse novo entendimento que já prevalece. Não podemos mais ficar reféns de nenhum tipo de abuso de direito.” ressalta Cleto Gomes.
Um êxito de extrema importância para a nossa categoria que nos fortalece cada vez mais.
O Mandado de Segurança está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados