Foi protocolada Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendendo conseguir com base na lei 116/2003, a dedução da base de cálculo do ISSQN, pois enquanto o Município Réu entende que a base de cálculo do ISSQN deve ser composta pelo valor total das notas, multiplicado pela alíquota, as empresas contribuintes entendem que a base de cálculo deve ser composta do valor total das notas fiscais, subtraindo o valor dos materiais utilizados nas obras e nas subempreitadas, multiplicando-se pela alíquota.
Diante da insegurança Jurídica aos administradores, pela divergência entre o Município e a Administração Pública, após interposição da Ação, houve parecer da Procuradoria Fiscal favorável ao processo, sendo sentenciado ao final pelo Juíza da 2ª Vara Única da Comarca de Aquiraz, a concessão da tutela para permitir a dedução do ISSQN, confirmando tal liminar no mérito, julgando procedente o pedido exordial, condenando o réu a honorários sucumbenciais.
Processo foi proposto e acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.