Foi ajuizado ação de consignação em pagamento em face da ausência do empregado que, ao ser demitido por justa causa, diante de incontinências e maus procedimentos laborais, se recusou a receber suas verbas dentro do prazo estabelecido na CLT.
Orientados pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados, a empresa consignou tal valor, a fim de se resguardar da multa estabelecida no artigo 477 § 8º da CLT, sendo ao final julgado procedente a ação, declarando extinta a obrigação havida entre as partes, dando como quitado qualquer débito oriundo dessa relação.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes- Advogados Associados.