Foi ingressado pelo Requerente ação obrigação de fazer cumulada com danos morais contra Requerida, empresa de energia defendida pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados, onde na apresentação de contestação, foi acostado nos autos resolução de segurança, juntamente com o argumento de que o maior interessado naquele fornecimento de energia, era a coletividade, não podendo ser satisfeitos benefícios particulares.
Após a apresentação de todos elementos comprobatórios, o Meritíssimo Magistrado da Unidade do Juizado Especial de Tauá julgou totalmente improcedente o pleito inicial com resolução do mérito.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes- Advogados Associados.