O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, por maioria de seus membros, decidiu pela suspensão do expediente no dia 28 de abril, em todas as unidades da Justiça do Trabalho no Estado. A iniciativa tem a finalidade de garantir a segurança institucional, patrimonial e pessoal de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, em razão do anúncio de greve geral por diversos segmentos da sociedade.
Assim, ficam suspensas as audiências e prazos processuais na primeira e segunda instância do TRT/CE. Serão mantidos apenas o plantão judicial, para evitar perecimento de direito, e atividades relacionadas à segurança dos prédios.
Leia a íntegra da RESOLUÇÃO e do Ato TRT Nº 62/2017
Fonte: TRT/CE – Divisão de Comunicação Social