Através do ato em fundamento, o Governo capixaba prorrogou os prazos relacionados à obrigação tributária principal e acessória, bem como os processos administrativos-fiscais em tramitação junto a Sefaz, da competência de Fevereiro/2017.
Sendo assim, o contribuinte deverá observar os seguintes prazos:
a) com relação aos processos administrativos-fiscais em tramitação nos órgãos da Sefaz, vencidos ou a vencer no período de 06 a 20.02.2017, ficam prorrogados até 24.02.2017;
b) para a obrigação principal, cujo vencimento esteja compreendido entre 06 e 20.02.2017, poderá ser cumprida até 24.02.2017;
c) para a obrigação acessória com vencimento previsto para fevereiro/2017, poderá ser cumprida até 06.03.2017.
Cumpre ressaltar que as mencionadas prorrogações aplicam-se a todos os tributos de competência estadual.
(Decreto nº 4.063-R/2017 – DOE ES de 14.02.2017)
Fonte: Editorial IOB