Trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa postulando a reversão da justa causa que lhe fora aplicada, além do pagamento de horas extras e outras verbas decorrentes do contrato de trabalho.
A empresa comprovou que ao proceder com a demissão por justa causa da empregada, agiu em estrita conformidade com os ditames insertos na legislação trabalhista, tendo em vista que a mesma cometeu atos ensejadores à quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia.
O juiz trabalhista julgou a ação totalmente improcedente e a decisão foi mantida pela segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região em julgamento do Recurso Ordinário interposto pela trabalhadora.
Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Advogada Yvila Macêdo, Cleto Gomes- Advogados Associados
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